Projeto de Lei 2159/21: mudanças no licenciamento ambiental aprovadas pela Câmara dos Deputados

Ilustração sobre Licenciamento Ambiental

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 2159/21 e as alterações no licenciamento ambiental, como dispensa de licença para obras urgentes e pequenas hidrelétricas, exigência de outorga de recursos hídricos para saneamento básico e simplificação na emissão de licenças

Dispensa de licenciamento ambiental

O Projeto de Lei 2159/21, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas no licenciamento ambiental. O texto condiciona a dispensa de licença para obras urgentes que visam evitar danos ambientais iminentes, como barragens, à apresentação de relatório das ações executadas ao órgão ambiental em 30 dias. Além disso, amplia a dispensa de licença ambiental para pequenas hidrelétricas, abrangendo empreendimentos maiores. Por outro lado, uma emenda do Senado remove isenções de licença para usinas de triagem de resíduos sólidos, estruturas de compostagem e reciclagem de resíduos de construção civil.

Saneamento básico

O PL dispensa o licenciamento ambiental para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que as metas de universalização do saneamento básico sejam atingidas. No entanto, mantém a necessidade de outorga de uso de recursos hídricos para o lançamento de efluentes tratados em corpos d’água.

Atividades agropecuárias

O projeto isenta o licenciamento ambiental para certas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em processo de regularização. Porém, a obtenção de licença é obrigatória para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos, com exigência de cumprimento das obrigações de uso alternativo do solo e planos de manejo de unidades de conservação.

Procedimento simplificado e corretivo

O texto cria o procedimento simplificado e corretivo, permitindo a fusão de licenças e a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em casos de não significativa degradação ambiental. Também regulamenta o licenciamento ambiental de operação corretivo (LOC) para atividades sem licença válida, com prazos de validade ajustados conforme a finalização do empreendimento. Além disso, introduz a licença ambiental única (LAU) para análise conjunta das etapas de instalação, ampliação e operação.

Penalidades e titularidade

O PL prevê aumento de pena para operação sem licença ambiental, responsabilidade dos financiadores em exigir a licença e prazo para decisão de mudança de titularidade de projetos. Também estabelece medidas para empreendimentos de utilidade pública e atividades que não aumentem impactos ambientais negativos previamente avaliados.

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Fonte: camara.leg.br

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