Saiba mais sobre o PLP 230/24 que propõe a não incidência de IR sobre remessas de entidades religiosas ao exterior para assistência social. Entenda os próximos passos e implicações.
Projeto de Lei Complementar isenta remessas de entidades religiosas ao exterior
O PLP 230/24 propõe a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre remessas de entidades religiosas, incluindo organizações beneficentes, destinadas à assistência social em suas representações internacionais. A iniciativa do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) busca reverter a decisão da Receita Federal de exigir a retenção do IR no momento do envio, confrontando a imunidade constitucional às entidades religiosas. Segundo Crivella, as remessas são doações e não pagamentos por bens e serviços no exterior.
Imunidade constitucional em xeque
O projeto destaca a imunidade assegurada pela Constituição às entidades religiosas e seus templos, contestando a intervenção da Receita Federal. Crivella enfatiza que o poder regulamentador dos órgãos públicos não pode inovar, sendo competência do Legislativo promover mudanças pela via legal.
Próximos passos e tramitação
O PLP passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser discutido no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pelo Senado. Acompanhe as atualizações e desdobramentos desse projeto de lei que impacta as remessas das entidades religiosas ao exterior.
Reportagem: Janary Júnior | Edição: Natalia Doederlein
Tags: EntidadesReligiosas, ImpostoDeRenda
Fonte: camara.leg.br