Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4722/24 que propõe estender o prazo para elaboração e aprovação dos planos de mobilidade urbana pelos municípios. Entenda as mudanças, os desafios enfrentados e os próximos passos.
Projeto de Lei 4722/24 propõe ampliar prazo para planos de mobilidade urbana
O Projeto de Lei 4722/24 tem como objetivo principal estender o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. A proposta em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), sugere novas datas para cumprimento dessa obrigação. A intenção é ajustar o tempo previsto na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que atualmente estabelece como prazos-limite para a elaboração do plano, respectivamente, 12 de abril de 2024 e 12 de abril de 2025.
Desafios enfrentados e justificativa da proposta
O deputado Gilson Daniel argumenta que os prazos atuais não têm sido suficientes para que as cidades brasileiras se adequem à legislação vigente. Entre as dificuldades encontradas estão a falta de recursos financeiros para custear a elaboração dos planos e a escassez de profissionais capacitados para conduzir os estudos técnicos necessários. Daniel ressalta que o ano de 2024 coincidirá com um pleito eleitoral, o que, somado ao final de mandato de diversos líderes governamentais, poderia comprometer a elaboração dos planos de mobilidade urbana.
Importância e conteúdo dos planos de mobilidade urbana
O plano de mobilidade urbana representa um instrumento essencial para orientar o planejamento da mobilidade nas cidades do Brasil, abordando questões como transporte público, circulação viária e disponibilidade de áreas de estacionamento. A legislação determina que esses planos priorizem o transporte não motorizado e o transporte coletivo.
Contexto histórico e futuras etapas do projeto
Desde a sanção da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana em 2012, o prazo para aprovação dos planos foi alterado quatro vezes pelo Congresso Nacional, sendo a última revisão realizada em 2023. A data inicial estabelecida era 2015, independentemente do tamanho populacional dos municípios.
O PL 4722/24 seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br