Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova Programa Nacional de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Etarismo. Saiba mais sobre a luta contra o preconceito por idade.
Comissão aprova criação de programa nacional contra o etarismo
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Etarismo. O objetivo é combater o preconceito contra pessoas em razão da idade. Por recomendação do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde, que unificou o Projeto de Lei (PL) 3549/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), e o Projeto de Lei 6175/23.
“Ampliar o conhecimento sobre etarismo e fortalecer práticas positivas exige educação sociológica e convívio respeitoso entre gerações para quebrar estereótipos e promover compreensão mútua”, disse o relator.
A principal mudança trazida pelo substitutivo é a ampliação do alcance do programa e uma definição mais detalhada de etarismo. O substitutivo estabelece que o programa atuará em todas as unidades da administração pública federal (direta e indireta) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O texto inicial (PL 3549/23) focava apenas nas UBSs.
O etarismo é definido no substitutivo como ‘qualquer forma de preconceito, intolerância ou discriminação praticada contra uma pessoa ou grupo em razão da idade’.
Pelo texto, o etarismo se manifesta por atitudes que promovem exclusão ou desrespeito em diversas áreas.
Entre os objetivos do programa estão:
- Conscientizar a sociedade sobre os impactos do etarismo.
- Prevenir atos de discriminação por idade.
- Promover o respeito e a inclusão de pessoas idosas.
Próximas etapas
O texto aprovado será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Tags: etarismo, preconceitoidade
Fonte: camara.leg.br






















