Representantes de plataformas digitais defendem nova lei que visa equilibrar o mercado e garantir direitos e deveres no setor de transporte e entregas.
Apoio às novas regras para plataformas de transporte e entregas
Nesta terça-feira (14), representantes de plataformas digitais de transporte de passageiros e entregas expressaram apoio à aprovação de uma lei geral que considere a diversidade de modelos de negócio existentes. O Projeto de Lei Complementar 152/25, em destaque, busca estabelecer direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos. A neutralidade competitiva entre os diferentes modelos de negócio é a principal preocupação, visando evitar desequilíbrios e concentração de mercado.
Importância da regulamentação para garantir segurança jurídica
André Porto, da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), ressaltou a importância de uma regulamentação abrangente que garantisse a independência dos trabalhadores e a segurança jurídica para o setor. Com mais de 2,2 milhões de profissionais atuando via plataformas no Brasil, a inclusão previdenciária, remuneração mínima e limites de jornada foram temas abordados no debate.
Pluralidade de modelos de negócio e necessidade de diferenciação
Rodrigo Porto, da plataforma Indrive, destacou a importância de diferenciar os modelos de negócio das plataformas, considerando o grau de controle exercido sobre os trabalhadores. A proteção dos trabalhadores é essencial, mas a uniformidade na regulamentação pode gerar distorções. Ariel Uarian, do Movimento Inovação Digital (MID), alertou para a importância de preservar a pluralidade de modelos de negócio e evitar um possível monopólio, estimulando a criatividade e inovação no setor digital.
Legislação para o futuro do setor de transporte e entregas
O debate buscou encontrar um equilíbrio entre a regulamentação do setor de transporte e entregas via plataformas digitais, garantindo direitos, proteção e estímulo à diversidade de modelos de negócio e inovação.
Tags: transporte, negócios
Fonte: camara.leg.br