Conheça o Projeto de Lei que propõe a exclusão das gratificações de convênios do cálculo do limite de despesa com pessoal entre estados e municípios. Saiba mais!
Projeto de Lei Complementar 47/25
O Projeto de Lei Complementar 47/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe a exclusão das gratificações provenientes de convênios entre estados e municípios do cálculo do limite de despesa com pessoal. Isso significa que os pagamentos aos servidores por atividades delegadas voluntárias não serão considerados como despesa de pessoal, quando decorrerem de convênios entre entes federativos.
Alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o deputado Capitão Augusto, os recursos destinados ao pagamento de policiais civis e militares em folga por serviços municipais têm sido contabilizados como despesas de pessoal, mesmo sem vínculo direto com os municípios.
Capitão Augusto argumenta que a relação jurídica de trabalho ocorre entre os policiais e o estado, não entre estes e os municípios. Ele ressalta que a prestação de serviço ao município é voluntária e eventual, sem configuração de vínculo com a prefeitura.
Próximos Passos e Aprovação
O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Fonte da reportagem: Tiago Miranda | Edição por Rachel Librelon
Tags: LeideResponsabilidadeFiscal, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br