Saiba mais sobre a nova lei que determina a escolha dos nomes de escolas por comunidades indígenas, quilombolas e rurais. Conheça os critérios e procedimentos estabelecidos.
Escolas públicas com nomes escolhidos pelas comunidades
As escolas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades, conforme a Lei 15.215/25. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei na quinta-feira (18), publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). O governo estadual ou municipal responsável deverá selecionar o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar após reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade.
Aspectos culturais e tradições locais
Os nomes das escolas devem respeitar tradições e aspectos culturais locais, homenageando pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. Nas escolas indígenas, o nome deve refletir a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A legislção também permite a alteração de nomes já existentes, desde que justificada.
Reparação histórica
O Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), deu origem à norma. Para a autora, é fundamental pensar na autonomia dos povos originários. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, destacou Célia Xakriabá na aprovação do projeto. Fonte: Agência Senado.
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Fonte: camara.leg.br

























