Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprova inclusão do crime de homicídio vicário no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Saiba mais sobre a proposta.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova inclusão do crime de homicídio vicário no Código Penal
O crime de homicídio vicário, que consiste em matar um filho para atingir a mãe, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta define o crime como ato de causar sofrimento, punição ou controle à mãe, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Contexto de violência doméstica e aumento da pena
O crime é configurado em situações de violência doméstica, especialmente quando há relação afetiva entre o autor e a mulher responsável pela vítima. O projeto prevê aumento da pena em circunstâncias específicas, como motivação por controle, ciúmes, vingança ou punição à mulher.
Simetria entre feminicídio e homicídio vicário
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, destaca que equiparar a punição do homicídio vicário ao feminicídio fortalece a prevenção e a comunicação social de valores, ressaltando a importância da vida das crianças e da liberdade das mulheres.
O PL 2767/25, de autoria de diversos deputados, agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação na Câmara e no Senado.
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Fonte: camara.leg.br