Fundo privado para visitação em parques ambientais é criado por lei sancionada

Fundo privado para visitação em parques ambientais

Saiba mais sobre a lei que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e a criação de um fundo privado para infraestrutura.

Presidente sanciona lei para visitação em parques ambientais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação.

A nova lei permite diversas formas de exploração da visitação, incluindo pelo órgão gestor, iniciativa privada, entidades de outras esferas da Federação, organizações sociais e civis em mútua cooperação, sempre considerando os impactos ambientais e adotando medidas mitigatórias.

Adaptações e fundo privado

Para adaptar e gerir os serviços ligados à visitação, o ICMBio e órgãos gestores poderão contratar banco oficial para criar e gerir um fundo privado, com recursos provenientes de doações, rendimentos de aplicações e outros mecanismos.

O presidente vetou a destinação de 5% dos valores de compensação ambiental a esse fundo, por questões legais.

Fonte: Diário Oficial da União, Projeto de Lei 4870/24, deputado Túlio Gadêlha, Câmara dos Deputados, Senado Federal.

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Fonte: camara.leg.br

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