Decisão da Quinta Turma do TST permite reavaliação da proteção contra ruídos no trabalho em vista das condições específicas de cada caso. Leia mais sobre a revisão das normas de insalubridade.
Decisão da Quinta Turma do TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso que permite a revisão da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em relação aos efeitos do ruído no ambiente de trabalho. Saiba mais sobre essa mudança significativa e suas implicações.
Contexto e Decisão
A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de SC, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A posição da 5ª Turma do TST destaca a importância de considerar as particularidades de cada situação laboral na concessão de adicional de insalubridade.
Evolução das Normas
O posicionamento do TST reflete as demandas da indústria, respaldadas por estudos do Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (LAEPI), que indicam a eficácia dos EPIs em ambientes com até 115 decibéis.
A análise se contrapõe à discussão anterior sobre aposentadoria especial, ressaltando a relevância de avaliar cada caso individualmente para determinar a insalubridade.
Impacto da Decisão
A revisão das normas tem o apoio da Federação das Indústrias de SC (FIESC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e visa à reavaliação do Tema 555 de Repercussão Geral do STF, buscando um enquadramento mais preciso dos trabalhadores expostos a ruídos nocivos.
Conclusão
A decisão da Quinta Turma do TST representa um avanço nas políticas de segurança no trabalho, valorizando a análise individual das condições de cada ambiente laboral. Fique por dentro das últimas atualizações neste importante debate.
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Fonte: fiesc.com.br