Detecção precoce de sinais de risco ao autismo no SUS: aprovação de teste padronizado

Teste padronizado para detecção de autismo

Aprovação de estratégia para identificar sinais de risco relacionados ao autismo em pacientes do SUS, com oferta de instrumentos padronizados e orientações claras.

Teste padronizado para detecção precoce de sinais de risco ao autismo no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou estratégia para identificar sinais de risco de transtorno do espectro autista (TEA) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei 2594/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), inclui a oferta de instrumentos padronizados e cientificamente comprovados para a triagem em formato impresso e eletrônico. Os instrumentos de triagem serão acessíveis para pais, responsáveis ou cuidadores, com orientações claras de que resultados não equivalem a um diagnóstico de TEA.

Detecção de risco e encaminhamentos

Em caso de resultado positivo ou dúvidas, é recomendado buscar atendimento presencial na atenção primária à saúde. A detecção de sinais de risco não deve ser confundida com o diagnóstico de TEA. Os instrumentos poderão ser disponibilizados avulsos ou junto à carteira de vacinação, com apresentação imediata dos resultados no formato eletrônico.

Adoção de teste padronizado

O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca a adoção do teste padronizado como medida ética e estratégica, uniformizando critérios de observação e aumentando a precisão dos encaminhamentos. Após identificação dos sinais, é essencial garantir um fluxo estruturado de cuidado multiprofissional e apoio familiar, incluindo grupos de apoio, educação parental e acesso a informações sobre direitos e opções de cuidado.

Agendamento e conscientização

Crianças com resultado positivo terão prioridade no agendamento e acesso a assistência em saúde mental. Campanhas de conscientização sobre o transtorno e a importância do diagnóstico e estimulação precoces serão realizadas pelo poder público. A proposta seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: camara.leg.br

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