Conheça o Projeto de Lei 4210/24 que propõe mudanças nas regras de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, evitando a liberdade provisória a presos perigosos.
Novo Projeto de Lei redefine critérios para conversão de prisão em flagrante
O Projeto de Lei 4210/24 propõe alterações nas normas de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, visando impedir a concessão de liberdade provisória a indivíduos perigosos, sem critérios estabelecidos em lei. De acordo com a proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva poderá ser decretada na audiência de custódia pelo juiz quando:
- Autor da iniciativa, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) inclui as novas diretrizes no Código de Processo Penal. Ele argumenta que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, têm sido usadas como alternativa para a superlotação carcerária, representando, em sua visão, um desencarceramento generalizado e prejudicial. “Frequentemente, casos são divulgados em que indivíduos libertados nas audiências de custódia logo cometem novos delitos, muitas vezes mais graves que o inicial”, afirmou Daniel.
Próximas etapas
O projeto passará pela análise inicial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo então para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br























