Projeto de Lei prevê prisão preventiva para réus não localizados em processos criminais

Imagem ilustrativa de uma cela de prisão vazia

Saiba como o Projeto de Lei 1135/25 propõe endurecer as regras processuais contra réus notificados por edital que não comparecem ao tribunal. Entenda a proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei 1135/25: Prisão preventiva para réus não localizados

O Projeto de Lei 1135/25 possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, independentemente da pena privativa de liberdade. A medida em análise na Câmara dos Deputados visa combater a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais. Saiba mais sobre as alterações propostas:

Citação por edital e liberdade provisória

Caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória em até 48 horas, desde que não haja justificativas para manter a detenção. A citação por edital, também chamada de réu revel, ocorre quando a Justiça não consegue localizar o indivíduo para notificá-lo sobre o processo.

Argumentação do autor

O deputado Tião Medeiros (PP-PR) defende a proposta como forma de combater a impunidade em processos criminais envolvendo réus sem reincidência em crimes com pena máxima de até 4 anos. Atualmente, a prisão preventiva é proibida nessas situações, o que, segundo o parlamentar, gera acumulação de processos e impunidade.

Próximos passos

O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

Fonte: Janary Júnior

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account