Saiba mais sobre o Projeto de Lei 831/25 que visa regulamentar a utilização compartilhada de calçadas, passeios públicos e ciclovias por pedestres e bicicletas, garantindo a segurança de todos os envolvidos.
Projeto de Lei 831/25 propõe regulamentação para uso compartilhado de calçadas e ciclovias
O Projeto de Lei 831/25 tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias. Apresentada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as ciclovias, calçadas e passeios públicos poderão ser compartilhados entre pedestres e bicicletas, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas. A legislação vigente já permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que haja autorização e sinalização adequada pelo órgão competente.
Risco e regulamentação
O deputado Paulo Magalhães destaca que o aumento do uso de bicicletas e patinetes tem gerado riscos para os pedestres, especialmente quando as ciclovias são implantadas sem a devida consideração pela falta de calçadas. Ele enfatiza a necessidade de uma regulamentação similar à das vias de tráfego de veículos automotores, visando a proteção dos pedestres.
Na ausência de ciclovias, os ciclistas e condutores de patinetes utilizam as calçadas e passeios públicos como alternativa para se proteger do trânsito, fazendo-se necessária a implementação de normas de proteção aos pedestres.
Alterações propostas
O Projeto de Lei também propõe alterações no Estatuto da Cidade, definindo que compete à União, entre outras atribuições de interesse urbanístico, estabelecer diretrizes para a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias.
Próximos passos e tramitação do projeto
O PL 831/25 tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano, Constituição e Justiça e Cidadania. Para ser aprovado e se tornar lei, o projeto precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: camara.leg.br
























