Combate ao Trabalho Escravo nas Lavouras de Café: Cobranças por Mais Rigor no Sul de Minas

Trabalhadores em lavoura de café

Debatedores e parlamentares exigem mais seriedade no combate ao trabalho escravo em lavouras de café no sul de Minas Gerais. Saiba mais sobre as cobranças e propostas apresentadas durante a audiência pública.

Cobrança por Mais Rigor no Combate ao Trabalho Escravo

Nesta terça-feira (13), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, debatedores e parlamentares enfatizaram a necessidade de maior seriedade no combate aos casos de trabalho em condição análoga à escravidão nas lavouras de café no sul de Minas Gerais.

Irregularidades nas Certificações de Qualidade e Sustentabilidade

O representante da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Ferreira Filho, destacou que as irregularidades na região envolvem fazendas e empresas com certificações de qualidade e sustentabilidade no café. Ele ressaltou: ‘Quem procura trabalho não merece escravidão, é preciso combater essa praga com mais seriedade. O trabalho escravo é crime, e o criminoso deve ser punido’.

O Projeto de Lei 572/22, que cria marco legal sobre direitos humanos e empresas, recebeu apoio durante a audiência.

A Importância de Responsabilizar Grandes Corporações

Jorge Ferreira Filho também destacou a necessidade de responsabilizar as grandes corporações que lucram com o trabalho escravo. Ele ressaltou que é fundamental denunciar não apenas os fazendeiros, mas também as empresas envolvidas.

Combate ao Trabalho Escravo: Ações Propostas

O deputado Padre João (PT-MG) propôs ações de denúncia também contra as empresas que adquirem café produzido em condições desumanas. Ele defendeu a atuação junto a bancos e certificadoras de produtos na luta contra o trabalho escravo.

O representante do Ministério do Trabalho e Emprego reforçou a importância de punições mais severas contra os responsáveis por situações análogas à escravidão, mesmo considerando adequadas as leis atuais.

Condições Análogas à Escravidão: Penalidades

Segundo o Código Penal, a condição análoga à de escravo ocorre quando o trabalhador é submetido a jornada exaustiva, situação degradante, servidão por dívida ou liberdade cerceada. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

Lista Suja do Trabalho Escravo

A “Lista Suja” de empregadores que utilizam trabalho escravo em Minas Gerais contém 165 nomes, sendo 21,3% do total. No período analisado, 1.463 vítimas foram libertadas, representando 24,2% do total. A “Lista Suja”, existente desde 2003, é regulamentada por portaria interministerial e visa coibir a prática.

Os participantes da audiência propuseram a ampliação das denúncias não apenas contra os fazendeiros, mas também contra as empresas envolvidas em toda a cadeia produtiva do café.

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Fonte: camara.leg.br

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