Campanha nacional de combate a crimes digitais com uso de inteligência artificial é aprovada pela Comissão

Ilustração de crimes digitais e inteligência artificial

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto de lei que visa prevenir crimes digitais e proteger crianças e pessoas com deficiência do uso indevido de inteligência artificial.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que cria campanha nacional de combate a crimes digitais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que cria campanha nacional de prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O foco é o uso indevido de ferramentas de inteligência artificial (IA).

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM). Segundo Duarte Jr., a medida amplia a prevenção e reduz a vulnerabilidade diante de ameaças virtuais.

“O uso malicioso da tecnologia abre espaço para novas modalidades de crimes, como manipulação de dados, criação de imagens falsas (deepfakes), desinformação e aliciamento de menores em plataformas digitais”, afirmou.

Ações previstas

A campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil. Estão previstas:

Objetivos

De acordo com o substitutivo, a campanha busca:

Alterações em estatutos

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir campanhas educativas contra crimes cibernéticos. Também acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a obrigação de o poder público adotar medidas para prevenir esses crimes.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

Por favor, faça login para ver o avatar do usuário.

Por favor, faça login para ver o usuário e o nome do usuário. 6 Seguidores 6 Seguindo

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account