Aprovado aumento da dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos

Projeto de Lei - Dedução Imposto de Renda

Projeto de Lei 455/25 propõe incremento na dedução do Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos. Saiba mais sobre a proposta e os próximos passos.

Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei 455/25

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 455/25, proposto pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que propõe incrementar em um ponto percentual o limite de dedução no Imposto de Renda (IR) para patrocínio de projetos paradesportivos voltados à inclusão e desenvolvimento de atletas com deficiência, seguindo critérios estabelecidos em regulamento.

Alterações na Lei de Incentivo ao Esporte

A proposta visa modificar a Lei de Incentivo ao Esporte, permitindo que empresas possam deduzir até 3% do IR ao patrocinarem projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério competente, enquanto pessoas físicas poderão deduzir até 8% do IR.

Recomendação do relator

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), defendeu a aprovação da proposta, ressaltando a importância de maior apoio às modalidades paradesportivas. Ele destacou a disparidade no suporte dado a projetos desportivos e paradesportivos e citou a necessidade de tratamento diferenciado, com maiores limites de dedução no imposto de renda.

Próximos passos e tramitação

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, consulte as fontes oficiais.

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Fonte: camara.leg.br

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