Nova portaria da Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca garante diretrizes claras para o uso da rede de emalhe ‘feiticeira’ por pescadores artesanais em SC, encerrando período de incerteza
Decisão impactante para os pescadores artesanais catarinenses
A Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca (SAQ) publicou a portaria que regulamenta o uso da rede de emalhe do tipo ‘feiticeira’, encerrando incerteza jurídica para os pescadores. A medida, oficializada pela portaria SAQ Nº 5, é um marco para a política pesqueira de Santa Catarina. Saiba mais sobre as principais diretrizes e críticas da nova norma.
Principais critérios da nova regulamentação
- Tamanho das malhas: Malha interna entre 70 e 140 mm, externas de 200 a 600 mm.
- Dimensões da rede: Comprimento limitado a 1.000 metros em baías e 3.000 metros em outros locais, altura máxima de 4 metros.
- Material: Exclusivamente fio de náilon monofilamento.
- Restrições de uso: Proibido em fundeio, canais de navegação e próximo a costões rochosos.
- Identificação obrigatória: Todas as redes devem conter o RGP visível.
A regulamentação, segundo o secretário de Pesca e Aquicultura, Tiago Frigo, é um ato de justiça e reconhecimento da prática cultural dos pescadores artesanais. A medida é vista como um avanço para a dignidade e sustentabilidade da atividade pesqueira em Santa Catarina, aguardando ainda atos complementares para monitoramento e cadastro das redes e pescadores.
Precedente importante na gestão da pesca artesanal
A regulamentação catarinense permanecerá em vigor até a edição de uma norma federal sobre o tema, estabelecendo um marco na administração da pesca artesanal e reforçando-a como patrimônio cultural de Santa Catarina.
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Fonte: estado.sc.gov.br