Entenda a imparcialidade do juiz na ordem constitucional brasileira
Na ordem constitucional brasileira, a imparcialidade do juiz é um dos valores que fundamentam a organização do Poder Judiciário. É uma garantia do jurisdicionado no Estado Democrático de Direito, que deriva dos direitos fundamentais ao julgamento pela autoridade competente (princípio do juiz natural), ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Visando assegurar a imparcialidade do juiz do processo penal, a Lei Federal n. 13.964/2019 estabeleceu a figura do juiz das garantias, com o objetivo de evitar a contaminação do juiz do processo pelas diligências ocorridas durante a fase preliminar da persecução penal.
Decisão do STF e impedimento do ministro Alexandre de Moraes
O STF, por maioria, declarou a constitucionalidade da norma que instituiu o juiz das garantias. No entanto, a decisão da Corte impede a aplicação dos juízes de garantias nos processos de competência originária dos tribunais, o que gera uma interpretação controversa e discriminatória em relação à imparcialidade dos juízes.
Com base nessa interpretação, o ministro Alexandre de Moraes, que participou da fase de investigação em um processo envolvendo o ex-presidente Bolsonaro, está impedido de atuar na instrução e no julgamento do caso, devido à necessidade de imparcialidade do juiz.
Em caso de denúncia contra Bolsonaro, é fundamental que o processo seja conduzido por juízes imparciais, respeitando os direitos fundamentais do acusado e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Fonte: scempauta.com.br