Projeto de Lei 4927/24 propõe tributação de ganhos de capital para não residentes seguindo cláusula de nação mais favorecida em acordos internacionais. Saiba mais sobre as mudanças propostas e os próximos passos legislativos.
O que é o Projeto de Lei 4927/24?
O Projeto de Lei 4927/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes com base em cláusulas de acordos internacionais.
Mudanças propostas
A proposta estabelece que a tributação dos ganhos de capital para não residentes seguirá cláusulas de nação mais favorecida presentes em acordos internacionais assinados pelo Brasil, como os acordos com Israel e Portugal.
Atualmente, a legislação brasileira prevê a tributação dos ganhos de capital pelo Imposto de Renda, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. No entanto, em casos de acordos internacionais com cláusula de nação mais favorecida, a Receita Federal adota as alíquotas mais benéficas aos não residentes.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei será analisado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de forma conclusiva, necessitando de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Fonte: Janary Júnior | Edição: Roberto Seabra
Tags: Tributação, Legislação
Fonte: camara.leg.br