Sistema Nacional de Informações para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes é aprovado pela Comissão

Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência

Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação do SPIAA, ferramenta centralizada para reunir e divulgar dados sobre atendimento a crianças e adolescentes, facilitando fiscalização e avaliação das políticas públicas.

SPIAA: Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de julho, o projeto de lei da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA). Essa nova ferramenta centralizada tem como objetivo reunir, organizar e divulgar dados sobre o atendimento a crianças e adolescentes por entidades governamentais e privadas, substituindo a dispersão de informações em diferentes bancos de dados públicos. A iniciativa visa facilitar a fiscalização e a avaliação das políticas voltadas para esse público.

Elaboração de Indicadores de Promoção Social

O SPIAA também prevê a elaboração de indicadores de promoção social desagregados por município, a partir dos dados coletados. Isso permitirá uma análise territorializada das desigualdades e vulnerabilidades infanto-juvenis. O sistema será gerenciado pelo governo federal, com a possibilidade de adesão de estados e municípios por meio de convênio, os quais deverão ajustar seus sistemas de informação ao padrão federal.

Articulação Federativa e Transparência

O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destaca a proposta como um instrumento estratégico de articulação federativa, transparência institucional e aprimoramento das ações estatais na proteção infanto-juvenil.

Próximos Passos

O projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Sendo aprovado em caráter conclusivo, precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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