Sanções administrativas para retardamento ou frustração de licitação são aprovadas pela Comissão

Ilustração de processo de licitação

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprova proposta que responsabiliza administrativamente licitantes ou contratantes que atrasarem ou frustrarem processos licitatórios sem justificativa. Saiba mais!

Sanções administrativas para retardamento ou frustração de licitação são aprovadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que responsabiliza administrativamente licitantes ou contratantes que atrasarem ou frustrarem o resultado de processos licitatórios sem justificativa. O texto inclui a apuração de responsabilidade de empresas condenadas por litigância de má-fé em ações que resultem na frustração da licitação.

O texto aprovado, substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) ao Projeto de Lei 5360/19, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), prevê as novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo Lafayette de Andrada, a medida tem o objetivo de coibir manobras que atrasam licitações, destacando que a frustração do andamento do processo licitatório é conduta danosa.

Entre as sanções previstas na Lei de Licitações para infrações administrativas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.

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Fonte: camara.leg.br

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