Projeto de lei torna obrigatória formação de professores em práticas inclusivas

Professores em capacitação para educação inclusiva

Comissão da Câmara aprova projeto que garante formação continuada em práticas pedagógicas inclusivas para professores da rede pública, visando promover a igualdade de oportunidades na educação.

Formação obrigatória de professores em práticas inclusivas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a formação continuada de professores da educação básica da rede pública em práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização voltados a estudantes com deficiência.

Hoje, a formação continuada de professores está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Educação Especial. Essas normas recomendam que o poder público ofereça capacitação permanente, inclusive sobre inclusão, mas não impõem a obrigatoriedade, nem definem periodicidade, conteúdos mínimos ou mecanismos de acompanhamento.

Capacitação a cada dois anos

De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão oferecer a capacitação a cada dois anos, em regime de colaboração entre União, estados e municípios. A medida busca garantir que todos os docentes tenham acesso a estratégias de ensino acessíveis e baseadas em evidências científicas.

O projeto determina ainda que as ações de formação sejam consideradas prioritárias para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para transferências voluntárias da União na área da educação.

Diretrizes da formação

O texto define como diretrizes da formação o respeito à diversidade, a valorização dos professores como agentes de inclusão e o desenvolvimento de competências específicas para alfabetização de alunos com diferentes tipos de deficiência.

Por fim, a proposta será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania para então ser encaminhada para aprovação na Câmara e no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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