Conheça o Projeto de Lei 1080/25 que visa criar formas qualificadas para crimes de assédio moral e sexual, com penalidades mais rigorosas em casos de suicídio da vítima. Saiba mais!
Projeto de Lei 1080/25: Tipificação do Assédio Moral e Sexual
O Projeto de Lei 1080/25 propõe incluir no Código Penal uma tipificação específica para o assédio moral. Isso se refere a ofensas à dignidade, especialmente por superiores hierárquicos no ambiente de trabalho.
Formas Qualificadas e Penalidades
O texto também prevê formas qualificadas para os crimes de assédio moral e sexual, especialmente nos casos de suicídio da vítima. O deputado Alex Santana (Republicanos-BA) é o autor da proposta, em análise na Câmara dos Deputados.
O assédio moral acarretará em detenção de um a dois anos, juntamente com multa. Em situações de suicídio da vítima, a pena será de reclusão de dois a seis anos. O mesmo se aplica ao assédio sexual com desfecho fatal.
Justificativa e Observações
Alex Santana destaca a complexidade do suicídio, relacionando-o a fatores individuais e sociais, incluindo aspectos ocupacionais. A alteração legislativa se faz necessária para tipificar o assédio moral devido às graves consequências para a saúde emocional das vítimas, podendo levar a transtornos psicológicos, depressão e até o suicídio.
As penas propostas para esses crimes em caso de suicídio coincidem com as do Código Penal para indução ao suicídio. A legislação reforça a reprovação dessas condutas, justificando penas mais severas.
Próximos Passos
O projeto seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de votação em Plenário. A aprovação final requer o aval dos deputados e senadores.
Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Marcia Becker
Tags: AssédioMoral, Legislação
Fonte: camara.leg.br
