Imagem ilustrativa relacionada ao Projeto de Lei de proteção para mulheres em posições de liderança

Projeto de Lei propõe proteção especial para mulheres em posições de liderança

Conheça o Projeto de Lei 68/25 que garante integridade e segurança para mulheres defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias e de partidos políticos, sindicais e movimentos sociais, e gestoras em empresas e na administração pública.

Projeto de Lei 68/25: Proteção para Mulheres em Posições de Liderança

O Projeto de Lei 68/25 visa assegurar proteção especial a mulheres que atuam como defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, de partidos políticos, sindicais e de movimentos sociais, ou ocupem cargos de gestão e liderança em empresas privadas ou na administração pública. A medida prevê que a polícia ou o Ministério Público ofereçam essa proteção, com o objetivo de garantir a integridade e segurança dessas mulheres em suas funções.

Objetivos do Projeto de Lei

O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações na Lei 14.192/21, que trata da violência política de gênero, e no Código Eleitoral. A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), autora do projeto, destaca a importância de proteger as lideranças femininas em diferentes âmbitos, indo além dos processos eleitorais. Ela ressalta a necessidade de valorizar a atuação das mulheres em movimentos sociais, locais de trabalho e no dia a dia.

‘Para os resultados das lutas políticas propriamente ditas, a mudança da lei deve proteger lideranças em ascensão, que, por consequência, recebem menos destaque e estão mais expostas à violência política’, defendeu Daiana Santos.

Alterações Propostas

O projeto também propõe modificações no Código Penal relacionadas ao agravante de punição de atos de violência política contra mulheres. A ideia é aumentar as penas para tais atos quando motivados por preconceitos contra a orientação sexual e identidade de gênero das vítimas.

Próximos Passos

A proposta, tramitando em regime de prioridade, passará pela análise das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será necessário aprovação em Plenário e pelos deputados e senadores para se tornar lei.

Fonte: Emanuelle Brasil (Reportagem) / Rachel Librelon (Edição)

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Fonte: camara.leg.br

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