Saiba mais sobre o Projeto de Lei 3261/25 que busca restabelecer a isenção do Imposto de Importação para compras até 50 dólares, alinhando proteção do consumidor e racionalidade tributária.
Projeto de Lei 3261/25: Isenção do Imposto de Importação
O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe o restabelecimento da isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. Essa medida busca modificar o Decreto-Lei 1.804/80, que estabelece as normas de tributação simplificada de remessas postais do exterior. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a proposta visa estabelecer alíquota zero para compras de produtos estrangeiros de até 50 dólares.
Racionalidade Tributária
O deputado ressalta que a iniciativa visa conciliar a proteção do consumidor com a racionalidade tributária. Para ele, essa mudança não apenas recupera uma política anterior sem impacto relevante nas finanças públicas, mas também contribui para a diminuição dos custos operacionais da Receita Federal e dos Correios. Atualmente, desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais abaixo de 50 dólares estão sujeitas a uma taxa de 20% de Imposto de Importação.
Competitividade e Acesso à Tecnologia Internacional
O governo defende a taxação como forma de proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo equidade para os produtores nacionais. No entanto, Kataguiri argumenta que a isenção para essas remessas estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional sem gerar ônus significativos aos cofres públicos, visto que tais remessas representam uma pequena parcela do mercado total.
Próximas Etapas e Aprovação
O projeto passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, é necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Acompanhe as atualizações desse processo legislativo que pode impactar diretamente suas compras internacionais.
Tags: ImpostoDeImportação, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br

























