Projeto de Lei prevê punição severa para servidores condenados por injúria racial

Servidor público condenado por injúria racial

Conheça o Projeto de Lei 309/25 que propõe a perda do cargo para servidores públicos condenados por injúria racial. Saiba mais sobre as alterações na Lei Antirracismo e no Código Penal.

Projeto de Lei 309/25 propõe punição mais severa para casos de injúria racial

O Projeto de Lei 309/25 prevê a perda do cargo ou função para o servidor público e a cassação do registro profissional para os condenados por injúria racial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Antirracismo e o Código Penal.

“Embora a lei já preveja penas de reclusão e multa para esse crime, a realidade demonstra que tais medidas, isoladamente, mostram-se insuficientes para coibir a prática”, disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Penalidades mais rigorosas

Há dois anos, a Lei 14.532/23 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena nesses casos tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe fiança, e o crime é imprescritível.

Próximos passos e tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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