Saiba mais sobre o Projeto de Lei 1906/25 que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para cônjuge ou herdeiro após falecimento do titular. Confira os detalhes e próximas etapas da proposta.
Projeto de Lei 1906/25: Transferência Temporária da Outorga de Táxi
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal em caso de falecimento do titular. A proposta, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), tem como objetivo proteger o núcleo familiar do taxista até que ocorra uma nova licitação do serviço.
Proteção Familiar
Pelo texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento, cumprindo os requisitos legais já previstos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.
Constitucionalidade
O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que ela está de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.
‘A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo”, explicou o relator.
Participação no Processo de Outorga
Por fim, o texto estabelece que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço participará do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.
Próximas Etapas
O texto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br
























