Projeto de Lei permite incineração de drogas em até 48 horas sem autorização judicial

Imagem representativa de incineração de drogas

Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprova projeto que propõe incinerar drogas apreendidas sem necessidade de autorização judicial, agilizando o processo em até 48 horas. Saiba mais!

Projeto de Lei 1770/25 aprova incineração imediata de drogas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia dentro de 48 horas, sem necessidade de autorização judicial. De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta busca mudar a Lei de Drogas, reduzindo os prazos para destruição de entorpecentes, que atualmente podem chegar a 25 dias em casos com flagrante e até 30 dias em situações sem flagrante.

Nova regulamentação para incineração de drogas

A nova regulamentação prevê que a incineração seja realizada pela autoridade policial responsável pelas drogas, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária, rompendo com a atribuição anterior que era do delegado de polícia. A incineração poderá ocorrer sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Argumentos a favor da proposta

O relator do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), justificou a medida citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que demonstra um aumento nas apreensões de maconha e cocaína pelas polícias estaduais e federal. Pazuello ressaltou que o armazenamento prolongado das drogas expõe a segurança das instalações, coloca os policiais em risco e resulta em altos custos para o governo.

Procedimentos e prazos

Conforme a proposta, o prazo para destruição das drogas será contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e quantidade do material ilegal. Esse laudo deverá ser emitido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão das drogas.

Próximas etapas da proposta

O Projeto de Lei 1770/25 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovado sem a necessidade de votação em plenário, caso não haja recursos contrários. Para que se torne lei, o texto precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Fonte: camara.leg.br

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