Projeto de lei garante livre estacionamento para oficiais de justiça em serviço

Veículo de oficial de justiça estacionado

Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em serviço. Entenda as alterações propostas no Código de Trânsito Brasileiro.

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em serviço. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro, garantindo essa prerrogativa aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, de acordo com a identificação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado, elaborado pelo relator deputado Nicoletti (União-RR) para o Projeto de Lei 3554/23, do deputado Coronel Meira (PL-PE) e do deputado licenciado Ricardo Silva (SP), originalmente inseria os veículos dos oficiais de justiça na categoria de veículos com parada livre, como ambulâncias. Além disso, previa a identificação, alarme sonoro e iluminação intermitente nos veículos utilizados pelos oficiais.

Discrição e segurança no exercício da função

O relator argumentou que garantir a discrição na atividade do oficial de justiça é crucial para proteger a identidade das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em processos, bem como para resguardar a segurança dos servidores. Por isso, propôs que o Contran regulamente a identificação dos veículos, visando possibilitar a execução das diligências de forma discreta e segura.

Nicoletti destacou que essa medida contribuirá para a eficiência e rapidez no trabalho dos oficiais de justiça.

Próximas etapas para o projeto de lei

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. Para ser aprovado e tornar-se lei, a proposta precisa do aval dos deputados e senadores.

Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Geórgia Moraes

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Fonte: camara.leg.br

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