Projeto de Lei exige idoneidade moral para integrantes do Conanda

Membros do Conanda em reunião

Projeto de Lei 1005/25 proíbe nomeação de pessoas com antecedentes criminais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Saiba mais sobre a proposta da deputada Clarissa Tércio.

Projeto de Lei 1005/25

O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoa com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, pela Lei 8.242/19, o Conanda deverá ser integrado, em igual número, por:

Substituição de integrantes

Segundo o projeto, em caso da constatação posterior de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. O pedido poderá partir de qualquer cidadão.

“O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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