Projeto de lei define prazos para perícia em armas da segurança pública apreendidas

Armas da segurança pública apreendidas

Comissão aprova projeto que estabelece prazos para a perícia de armas de fogo apreendidas pelas forças de segurança pública. Saiba mais sobre a proposta e as próximas etapas.

Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei para definir prazos de perícia em armas da segurança pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazos para a perícia de armas de fogo apreendidas pelas forças de segurança pública. O Projeto de Lei 4194/24, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), originalmente propunha um prazo máximo de 90 dias para a realização da perícia.

O objetivo é agilizar a devolução dessas armas às instituições de origem, visando não prejudicar o trabalho dos profissionais da segurança pública. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), aprovado pela comissão, estabelece um prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante comunicação interna à chefia do órgão pericial.

Em situações excepcionais, a prorrogação poderá ser de até 90 dias, mediante comunicação da chefia do órgão pericial à autoridade solicitante do laudo. O relator destaca que o substitutivo define prazos razoáveis para a perícia, mantendo os 10 dias previstos no Código de Processo Penal, com possível extensão e, em casos especiais, até 90 dias.

O Estatuto do Desarmamento determina que, quando as armas apreendidas não forem mais necessárias para o processo criminal, o juiz deve encaminhá-las ao Comando do Exército em até 48 horas. No local, as armas serão destruídas ou destinadas às forças de segurança e Forças Armadas para uso legal.

Próximas Etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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