Projeto de Lei 683/25 propõe tipificar como crime a concessão de crédito consignado sem autorização expressa do consumidor, com detenção de seis meses a dois anos e multa de 20% sobre o valor depositado. Saiba mais!
Projeto de Lei 683/25: Concessão de Empréstimo Consignado com Autorização do Consumidor
O Projeto de Lei 683/25 visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para criminalizar a concessão de crédito consignado sem autorização expressa do consumidor. Segundo a proposta, a pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, além de multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias. O deputado Capitão Alden (PL-BA) é o autor da proposta, que destaca o crescente número de empréstimos consignados realizados sem autorização prévia, desrespeitando a Lei do Superendividamento, que exige clareza na oferta de crédito.
Intervenção do Direito Penal na Proteção do Consumidor
Alden salienta a importância de considerar a concessão de empréstimos não solicitados ou sem informação clara sobre os termos contratuais como crime, argumentando que o consumidor é prejudicado nesse cenário. Para o deputado, a proteção oferecida pelo âmbito administrativo e civil é insuficiente, sendo necessária a intervenção do direito penal para coibir tais práticas.
Informações e Procedimentos
Segundo a proposta, os órgãos públicos deverão informar os servidores ou aposentados sobre notificações de consignação voluntária em até 30 dias. No caso de contratações online, a instituição consignatária terá que adotar tecnologias que garantam a identidade do consumidor, como reconhecimento facial com geolocalização e senha.
O projeto estabelece que a instituição financeira que envie cartão de crédito sem solicitação prévia estará sujeita às mesmas penalidades propostas. O próximo passo é a análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário da Câmara, sendo necessária aprovação dos deputados e senadores para virar lei.
Fonte: Noéli Nobre | Edição: Natalia Doederlein
Tags: ProjetoDeLei, DireitoDoConsumidor
Fonte: camara.leg.br























