Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados que cria punições para acorrentamento permanente ou cruel de animais.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece como crime acorrentar cães e gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. A proposta, inicialmente apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO) e elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), acrescenta um artigo à Lei dos Crimes Ambientais.
O texto original buscava agravar a pena para maus-tratos em casos de cães acorrentados de forma cruel. No entanto, o relator ampliou a abrangência para incluir também os gatos, criando um crime específico. Ganem enfatizou a importância da tipificação clara das práticas como maus-tratos, proporcionando segurança jurídica para agentes de fiscalização e fortalecendo o caráter educativo e punitivo da legislação.
O projeto, de acordo com Ganem, restringe-se a situações contínuas que resultem em sofrimento, dor ou lesões, não proibindo formas legítimas de contenção temporária.
A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara, necessitando de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para se tornar lei.
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Fonte: camara.leg.br