Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia responsabilidade dos empreiteiros em obras civis. Saiba mais sobre a proposta em análise.
Responsabilidade dos empreiteiros em obras de grande porte
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aperfeiçoa a responsabilidade dos empreiteiros na construção de edifícios e obras como pontes e barragens. O texto amplia o período em que o construtor será responsável por defeitos na estrutura ou fundação, passando para dez anos. Atualmente, o Código Civil estabelece um prazo de cinco anos.
Principais pontos do projeto:
- O construtor será responsável por vícios ou defeitos que comprometam a mecânica ou estabilidade da obra durante uma década.
- O prazo de responsabilidade será iniciado a partir da expedição do auto de conclusão da obra, entrega do imóvel ou conclusão dos serviços, o que acontecer primeiro.
Outras medidas incluídas no projeto:
- Definição das situações em que o construtor não será responsável por problemas na obra, incluindo falta de manutenção ou alterações nas características originais.
- Substitutivo ao Projeto de Lei 5605/19 incorporou princípios da legislação espanhola para tornar a responsabilidade dos empreiteiros mais clara.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou a importância de proteger os direitos dos cidadãos que investem na aquisição de imóveis e de pacificar a matéria. O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Fonte: camara.leg.br