Saiba como a aprovação do Projeto de Lei 2490/22 impacta a regra de retenção de Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior em compras de bens a prazo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22
O texto propõe alterações significativas na retenção e recolhimento de Imposto de Renda sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros. De acordo com o relator, deputado Lafayette de Andrada, o contribuinte do IR será o receptor no exterior, cabendo ao remetente reter o imposto na fonte e efetuar o recolhimento no Brasil em seu nome. A proposta modifica o Decreto-Lei 401/68, que trata do IR sobre juros remetidos nas operações de financiamento com entidades estrangeiras.
Mudança Necessária para Cumprir o Código Tributário Nacional
A mudança é justificada pela necessidade de alinhar o Decreto-Lei 401/68 com o Código Tributário Nacional, estabelecendo que o fato gerador do IR, nesse caso, é o recebimento dos juros. A proposta é resultado dos trabalhos de uma comissão especial de juristas instituída em 2022 por ato conjunto do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e do ex-presidente do STF Luiz Fux.
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto segue para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Senado
Tags: ImpostoDeRenda, jurosAoExterior
Fonte: camara.leg.br


























