Projeto de Lei altera regra de Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior

Ilustração de documento de Projeto de Lei sobre Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior

Saiba como a aprovação do Projeto de Lei 2490/22 impacta a regra de retenção de Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior em compras de bens a prazo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22

O texto propõe alterações significativas na retenção e recolhimento de Imposto de Renda sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros. De acordo com o relator, deputado Lafayette de Andrada, o contribuinte do IR será o receptor no exterior, cabendo ao remetente reter o imposto na fonte e efetuar o recolhimento no Brasil em seu nome. A proposta modifica o Decreto-Lei 401/68, que trata do IR sobre juros remetidos nas operações de financiamento com entidades estrangeiras.

Mudança Necessária para Cumprir o Código Tributário Nacional

A mudança é justificada pela necessidade de alinhar o Decreto-Lei 401/68 com o Código Tributário Nacional, estabelecendo que o fato gerador do IR, nesse caso, é o recebimento dos juros. A proposta é resultado dos trabalhos de uma comissão especial de juristas instituída em 2022 por ato conjunto do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e do ex-presidente do STF Luiz Fux.

Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto segue para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Senado

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

Por favor, faça login para ver o avatar do usuário.

Por favor, faça login para ver o usuário e o nome do usuário. 6 Seguidores 6 Seguindo

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account