Saiba mais sobre o Projeto de Lei 479/25 que propõe reconhecer o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como deficiência, garantindo direitos e inclusão.
Projeto de Lei 479/25: Reconhecimento do TDAH como deficiência
O Projeto de Lei 479/25 propõe definir o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como deficiência para todos os efeitos legais. Assim como ocorre com o transtorno do espectro autista (TEA), a proposta, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.
Impactos do TDAH
O TDAH afeta a capacidade de concentração, a impulsividade e a hiperatividade, sendo um distúrbio neurobiológico que pode se manifestar desde o nascimento.
Ressalta-se que, de acordo com o deputado Roberto Duarte, tanto o autismo quanto o TDAH são transtornos de neurodesenvolvimento, com impactos pessoais, sociais, acadêmicos e profissionais, e devem ter garantias previstas em lei para assegurar a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Benefícios e Direitos
Conforme o projeto, a pessoa com TDAH terá direito a participar de planos privados de assistência à saúde e não poderá ter sua matrícula recusada em instituições de ensino, sob pena de multa.
Legislação Vigente
O projeto não altera a legislação em vigor, reconhecendo a pessoa com TDAH como deficiência, à semelhança do autismo. Atualmente, a legislação considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo que possa obstruir sua participação efetiva na sociedade.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Fonte: camara.leg.br