Saiba como o Programa Acredita Exportação garante a devolução de 3% dos tributos pagos por micro e pequenas empresas exportadoras, impulsionando a competitividade no mercado internacional. Confira as regras e como solicitar!
O que é o Programa Acredita Exportação?
O Programa Acredita Exportação possibilita a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva por micro e pequenas empresas exportadoras. A restituição corresponde a 3% dos valores despendidos na produção dos produtos destinados à exportação.
Como funciona a restituição?
A devolução dos valores pode ser recebida em dinheiro ou usada para compensar outros tributos federais pendentes. As solicitações devem relacionar-se às vendas externas de cada trimestre e são realizadas por meio do sistema PER/DCOMP da Receita Federal.
Quem pode solicitar?
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que efetuem operações de exportação têm direito ao benefício.
Como receber o benefício?
Os empreendedores acumulam o crédito de 3% sobre a receita das exportações a cada trimestre. O valor pode ser solicitado para ressarcimento em dinheiro ou compensação de tributos federais, exceto débitos do Simples Nacional.
Impacto e perspectivas
O Programa Acredita Exportação corrigiu uma distorção beneficiando aproximadamente 50% das MPEs exportadoras. A iniciativa vigora até 2027, quando entra em vigor a CBS, prevista na Reforma Tributária, eliminando a cumulatividade e tornando as exportações brasileiras mais competitivas.
Tags: Exportação, PequenasEmpresas
Fonte: agenciasebrae.com.br
























