Nova lei que permite transferência de outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos

Imagem representativa da nova lei de transferência de outorga de táxi

Conheça a Lei 15.271/25 que autoriza taxistas a transferir sua outorga e os isenta da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. Saiba mais sobre os cursos obrigatórios e outras medidas previstas.

Lei 15.271/25: Transferência de Outorga e Isenção de Taxa de Taxímetro

A nova Lei 15.271/25 possibilita a transferência da outorga de táxi e isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto, a lei também estabelece a inclusão de taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, além de instituir o Dia Nacional do Taxista. Saiba mais sobre os cursos obrigatórios e outras disposições previstas na legislação.

Transferência da Outorga e Requisitos

A transferência da outorga deve respeitar os mesmos termos da outorga original, sendo necessário comprovar o atendimento aos requisitos legais para validar a cessão perante o poder público. Em caso de falecimento do taxista, cônjuge, companheiro ou filhos podem solicitar a transferência da outorga em seu nome.

Verificação do Taxímetro

A verificação do taxímetro será realizada a cada dois anos, sem custos nos primeiros cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Prestação de Serviço

A legislação proíbe o encerramento do serviço sem justificativa e determina penalidades para falta de vistoria ou renovação da licença. Os taxistas têm seis meses para regularizar a situação, sob risco de multas e suspensão da outorga.

Da Redação – RL

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Fonte: camara.leg.br

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