Procuradoria-Geral do Estado de SC obtém decisão favorável sobre crédito de ICMS em cooperativa graneleira

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Decisão unânime do TJSC acolhe entendimento de SC e afasta direito ao creditamento de ICMS sobre energia elétrica usada no beneficiamento de grãos. Saiba mais!

Decisão unânime do TJSC

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu vitória em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça de SC. A cooperativa graneleira buscava apropriação de créditos de ICMS sobre energia elétrica usada no beneficiamento de grãos, o que poderia impactar significativamente os cofres públicos do Estado.

Posicionamento da PGE/SC

A PGE/SC argumentou que o beneficiamento de grãos não configura industrialização, mas sim uma atividade comercial. O uso de energia elétrica nestas atividades não gera direito ao crédito de ICMS, conforme jurisprudência consolidada.

Decisão do TJSC

O Tribunal pacificou o entendimento, negando o direito ao creditamento de ICMS pela cooperativa graneleira, evitando assim impactos na arrecadação estadual. Outras instituições em situações similares também estariam impedidas de pleitear o mesmo benefício.

Procuradores Envolvidos

O caso teve a atuação dos procuradores do Estado Carlos Alberto Prestes, Leandro Zanini e Luiz Dagoberto Brião, que realizou sustentação oral na sessão do TJSC.

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Fonte: estado.sc.gov.br

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