Decisão unânime do TJSC acolhe entendimento de SC e afasta direito ao creditamento de ICMS sobre energia elétrica usada no beneficiamento de grãos. Saiba mais!
Decisão unânime do TJSC
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu vitória em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça de SC. A cooperativa graneleira buscava apropriação de créditos de ICMS sobre energia elétrica usada no beneficiamento de grãos, o que poderia impactar significativamente os cofres públicos do Estado.
Posicionamento da PGE/SC
A PGE/SC argumentou que o beneficiamento de grãos não configura industrialização, mas sim uma atividade comercial. O uso de energia elétrica nestas atividades não gera direito ao crédito de ICMS, conforme jurisprudência consolidada.
Decisão do TJSC
O Tribunal pacificou o entendimento, negando o direito ao creditamento de ICMS pela cooperativa graneleira, evitando assim impactos na arrecadação estadual. Outras instituições em situações similares também estariam impedidas de pleitear o mesmo benefício.
Procuradores Envolvidos
O caso teve a atuação dos procuradores do Estado Carlos Alberto Prestes, Leandro Zanini e Luiz Dagoberto Brião, que realizou sustentação oral na sessão do TJSC.
Fonte: estado.sc.gov.br