Conheça o Projeto de Lei Complementar 36/25 que define regras para o uso de drones em operações de segurança pública e defesa nacional. Saiba mais sobre as normas e requisitos necessários para a utilização destes equipamentos.
O Projeto de Lei Complementar 36/25 e a regulamentação de drones
O Projeto de Lei Complementar 36/25 estabelece normas para o uso de drones (Veículos Aéreos Não Tripulados – Vants, Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs) por órgãos de segurança pública e forças armadas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o governo federal deverá emitir regulamento para classificar os equipamentos com base em critérios como função e potencial de uso.
Requisitos para utilização dos drones
O projeto determina que o uso de drones depende de certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores. A utilização desses equipamentos deverá sempre respeitar a integridade física, intimidade e privacidade das pessoas.
Aplicações dos drones
Os drones poderão ser empregados em diversas situações, tais como missões de observação, inteligência, reconhecimento, mapeamento, apoio a mandados judiciais, monitoramento e fiscalização ambiental e de fronteiras.
Armamento e autorizações
O texto permite o uso de armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em operações específicas, como casos de legítima defesa. A autorização para ações de neutralização deve ser judicial e preferencialmente visar a interferência nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.
Procedimentos de sobrevoos
Sobrevoos em áreas estratégicas exigem autorização prévia do responsável pela região, como refinarias, plataformas de petróleo, presídios, instalações militares e aeroportos.
Próximas etapas
O projeto será avaliado pelas comissões pertinentes e, posteriormente, discutido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
Tags: segurançapública, defesanacional
Fonte: camara.leg.br