Lei permite atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda

Imposto de Renda - Atualização de Imóveis

Saiba mais sobre a Lei 15.265/25 que permite a atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda e suas implicações. Entenda como regularizar seus bens e evitar problemas tributários.

Atualização de Imóveis e Veículos no Imposto de Renda

A Lei 15.265/25, publicada recentemente no Diário Oficial da União, possibilita a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, permitindo a regularização de bens lícitos e não declarados. Essa medida visa garantir que a declaração de renda reflita a real situação patrimonial do contribuinte.

O que a Lei Estabelece

Para as pessoas físicas, a atualização do valor implicará em uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) também traz outras mudanças, como a limitação da compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência, e a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de telemedicina ou análise de documentos.

Outras Alterações

A nova norma impacta, ainda, as regras para operações de hedge e empréstimo de títulos, tanto no Brasil quanto no exterior. Prejuízos dessas operações somente poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem realizadas a preços de mercado e devidamente registradas.

Essas e outras mudanças trazidas pela Lei 15.265/25 visam aprimorar o cenário tributário e garantir a transparência nas transações financeiras.

Fonte: Diário Oficial da União.

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Fonte: camara.leg.br

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