Conheça a Lei 15.279/25 que isenta de tributos a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes. Saiba mais sobre os critérios e responsabilidades envolvidos.
Lei isenta doação de medicamentos
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. A Lei 15.279/25 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A isenção abrange PIS, Cofins e IPI.
Critérios e responsabilidades
Para a doação ser válida, a lei estabelece condições, proíbe doações a pessoas físicas e responsabiliza o receptor pelo controle da validade. O Poder Executivo regulamentará as modificações para controle e fiscalização das doações.
Projeto de Lei e desperdício de medicamentos
O Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli, foi aprovado pelo Congresso. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, o Brasil desperdiça anualmente cerca de 14 mil toneladas de medicamentos, impactando o meio ambiente e privando pacientes de tratamento.
Fonte: Agência Senado
Tags: doação, medicamentos
Fonte: camara.leg.br


























