Saiba tudo sobre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 disponibilizada pela Receita Federal. Aprenda como utilizar e quem precisa declarar. Confira!
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida disponibiliza os dados que a Receita Federal já possui, mas o contribuinte ainda precisa atualizar informações, comprovar documentos e inserir dados que ainda não estão registrados. Além disso, a ferramenta vai importar dados sobre contas bancárias no exterior.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00 por mês), incluindo salário, aposentadoria, pensão, Bolsa Família e aluguel;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; incluindo o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Contribuintes com receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
A Receita Federal espera que 57% das declarações usem o método pré-preenchido em 2025. Se confirmada esta previsão, esta será a primeira vez em que a ferramenta ultrapassa a declaração comum desde o seu lançamento, em 2014.
Para acessar este recurso, basta usar uma conta Gov.br de nível ouro ou prata. Lembrando que quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber valores via PIX terá prioridade na fila de restituição.
Tags: ImpostoDeRenda, IRPF2025
Fonte: olhardigital.com.br