Entenda as novas regras para emissão de nota fiscal para MEI, com destaque para o Código de Regime Tributário Simples Nacional e o Código Fiscal de Operações e Prestações.
Novas Regras para Emitir Nota Fiscal para MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que atuam no comércio, indústria e transporte precisam ficar atentos às mudanças na emissão de notas fiscais. As novas regras exigem a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado.
Mudanças Relevantes
- O setor de serviços não é afetado pelas alterações.
- O código CRT 1 foi substituído pelo código exclusivo CRT 4 para facilitar a identificação dos MEI.
- É essencial preencher corretamente os dados da nota fiscal para evitar rejeições pela Secretaria da Fazenda.
Instruções Importantes
- Verifique e preencha corretamente os dados do emitente, destinatário, produtos ou serviços, impostos, CFOP, valor total da nota e demais informações exigidas.
- Consulte a Secretaria da Fazenda em caso de CFOPs diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal.
- A Nota Técnica 2024.002 apresenta as novas regras referentes aos impostos da Reforma Tributária: IBS, CBS e IS, com mudanças no layout da NF-e e NFC-e.
Não esqueça de conferir os códigos disponíveis na Nota Técnica 2024.001 para os MEI.
Tags: MEI, ReformaTributária
Fonte: agenciasebrae.com.br