Histórico de fugas impede detento de São José de obter saída temporária
Detento em São José teve pedido de saída temporária negado devido ao histórico de fugas e crimes anteriores. Saiba mais sobre a decisão da Justiça.
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Um detento de São José teve seu pedido de saída temporária negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi mantida com base no histórico criminal do apenado, que inclui porte ilegal de arma de fogo, homicídio simples e latrocínio. O detento está no sistema prisional desde 2003 e possui registros de fugas e infrações disciplinares ao longo dos anos.
Motivos da negativa
Embora o detento tenha cumprido um quarto da pena e não tenha cometido faltas disciplinares nos últimos dois anos, a Justiça considerou que o histórico de fugas e a recorrência em evadir-se da prisão são impeditivos para a concessão da saída temporária. Mesmo com um comportamento recente adequado, o Tribunal entendeu que o detento ainda não internalizou os objetivos educativos da punição, exigindo um período adicional de avaliação antes de um novo pedido ser analisado.
O detento poderá solicitar uma nova saída temporária após cumprir um período adicional da pena, conforme determinado pela Justiça. A avaliação do pedido será realizada levando em consideração o comportamento e a conduta do apenado.
Fonte: agorafloripa.com.br