Nova lei assegura fornecimento de fisioterapia pelo SUS a pacientes submetidos à retirada da mama, incluindo tratamento de câncer. Saiba mais!
Assistência fisioterapêutica após retirada da mama garantida por lei
A partir da sanção da Lei 15.267/25, o SUS é obrigado a fornecer fisioterapia a pacientes que passaram por mastectomia. A legislação inclui cirurgias de remoção total ou parcial da mama, comumente usadas no tratamento do câncer. A norma entrará em vigor em 180 dias.
A Lei anterior, 9.797/99, já garantia às mulheres esse direito, com a adição posterior da cirurgia plástica reconstrutiva. Agora, com a nova lei, a fisioterapia também é incluída, mediante prescrição médica, extendendo o benefício tanto para mulheres quanto para homens em tratamento contra o câncer de mama.
O Projeto de Lei 3436/21, de autoria do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, ampliando os direitos dos pacientes afetados por essa condição.
Da Redação – ACCom informações da Agência Senado
Tags: Saúde, CâncerDeMama
Fonte: camara.leg.br

























