Saiba sobre a Lei 15.231/25 que obriga escolas a informarem conselhos tutelares sobre casos de violência, incluindo automutilação e suicídio.
Lei 15.231/25 e o dever das escolas
A Lei 15.231/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), estabelece que as escolas estão obrigadas a notificar os conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar, especialmente nos casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Além disso, as escolas devem compartilhar a relação de alunos com faltas superiores a 30% do permitido com os conselhos tutelares municipais.
Essas determinações foram inseridas tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A origem dessa nova legislação remonta ao Projeto de Lei 270/20, proposto pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio do ano anterior, e posteriormente, no Senado em setembro.
Da Redação – RL
Tags: ViolênciaEscolar, ConselhosTutelares
Fonte: camara.leg.br

























