Saiba como a Lei de Licitações inclui o comércio eletrônico para contratações mais rápidas de bens e serviços comuns padronizados
Entenda a nova Lei de Licitações e o Sistema de Compras Expressas
A Lei 15.266/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), possibilita a contratação ágil de bens e serviços comuns padronizados através do Sistema de Compras Expressas (Sicx). O projeto de lei teve origem no PL 2133/23, apresentado pelo deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).
Como funciona o Sicx
A nova legislação inclui o comércio eletrônico como uma modalidade de contratação em determinadas situações. Para garantir a eficácia do Sicx, o Regulamento do Poder Executivo irá abordar diversos aspectos, como condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, normas processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções para infrações.
Quem pode utilizar o Sicx
Conforme a nova lei, o Sicx estará disponível para os órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. É obrigatório o uso do sistema de registro cadastral unificado de licitantes e contratados no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Tags: Licitações, ComprasPúblicas
Fonte: camara.leg.br

























